BBRASÍLIA, Capital Federal do Brasil, onde ficam as sedes dos três poderes existentes no país LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO, independentes e harmônicos entre si, conforme artigo 2º de nossa Constituição Federal.
PODER LEGISLATIVO é a pratica da aplicação dos princípios da soberania popular e da representação, exercido pelo CONGRESSO NACIONAL, que se compõe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
PODER EXECUTIVO é o poder do Estado que possui atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos. É também o conjunto de órgãos e autoridades públicas onde nossa Carta Magna atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação.
PODER JUDICIÁRIO é o conjunto de órgãos públicos onde nossa Constituição Federal atribui a função jurisdicional.
Os seguintes órgãos do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional:
- Supremo Tribunal Federal
- Superior Tribunal de Justiça
- Superior Tribunal Militar
- Tribunal Superior do Trabalho
- Tribunal Superior Eleitoral
- Tribunais Regionais Federais
- Tribunais e juízes do Trabalho
- Tribunais e juízes eleitorais
- Tribunais e juízes militares
- Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios
- Conselho Nacional de Justiça (sem função jurisdicional, apenas funções administrativas)