Menções em veículos de imprensa a respeito de temas jurídicos em que a Dra. Katlen Suzan Nardes Germano atuou ou foi ouvida. Conteúdo de caráter meramente informativo.
ND Mais30 de junho de 2026Direito Civil · Provas digitais
Validade de provas digitais na comprovação de acordo verbal
Reportagem do portal ND Mais sobre decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a validade de mensagens, áudios e demais registros digitais como meio de prova de um acordo verbal para divisão de valores em uma disputa cível. A Dra. Katlen Suzan Nardes Germano atuou como advogada da parte autora.
Segundo a advogada, esses elementos foram fundamentais para comprovar o acordo verbal e a participação da cliente. — conforme reportagem do ND Mais
g107 de julho de 2026Direito Civil · Provas digitais
Como se comprova um acordo verbal com provas digitais
Reportagem do g1 sobre o mesmo tema: o reconhecimento judicial de provas digitais (conversas e mensagens) para demonstrar a existência de um acordo verbal entre as partes. A atuação da Dra. Katlen Suzan Nardes Germano foi mencionada na cobertura.
NSC Total07 de julho de 2026Direito Civil · Provas digitais
Mensagens e depoimentos na comprovação de acordo verbal
Reportagem do portal NSC Total sobre a decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC que reconheceu, com base em mensagens e em depoimentos de testemunhas, a existência de um acordo verbal entre as partes em disputa cível. A Dra. Katlen Suzan Nardes Germano, que atua na defesa da parte autora, é citada na reportagem ao esclarecer detalhes da cronologia dos atos praticados no curso do processo.
Revista Fórum07 de julho de 2026Direito Civil · Provas digitais
Validade do acordo verbal reconhecida pelo TJSC
Reportagem da Revista Fórum sobre a decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, a partir de mensagens, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, reconheceu a existência de um acordo verbal entre as partes em disputa cível. A Dra. Katlen Suzan Nardes Germano, advogada da parte autora, é citada na reportagem.
Direito News07 de julho de 2026Direito Civil · Provas digitais
Provas digitais e depoimentos na comprovação de acordo verbal
Cobertura do portal jurídico Direito News sobre o mesmo julgamento do TJSC, destacando o papel das mensagens, do boletim de ocorrência e dos depoimentos como meios de prova do acordo verbal. A atuação da Dra. Katlen Suzan Nardes Germano, na defesa da parte autora, é mencionada na reportagem.
Diário do Estado08 de julho de 2026Direito Civil · Provas digitais
Acordos verbais e sua validade no Direito Civil
Matéria do Diário do Estado sobre a repercussão da decisão do TJSC e o debate a respeito da validade de acordos verbais e de mensagens eletrônicas como prova. A Dra. Katlen Suzan Nardes Germano, que atua na defesa da parte autora, é citada na reportagem.
Alagoas 24 Horas07 de julho de 2026Direito Civil · Provas digitais
Como se comprova um acordo verbal com provas digitais
Reportagem do portal Alagoas 24 Horas sobre o reconhecimento judicial, pelo TJSC, de mensagens e depoimentos de testemunhas como prova de acordo verbal entre as partes. A atuação da Dra. Katlen Suzan Nardes Germano, na defesa da parte autora, é mencionada na cobertura.
O Seringal07 de julho de 2026Direito Civil · Provas digitais
Mensagens e testemunhas na comprovação de acordo verbal
Cobertura do portal O Seringal sobre a decisão do TJSC que reconheceu, com base em trocas de mensagens, boletim de ocorrência e depoimentos, a existência de um acordo verbal entre as partes. A Dra. Katlen Suzan Nardes Germano, advogada da parte autora, é citada na reportagem.
ND Mais10 de julho de 2026Direito Civil · Contratos verbais
Provas e a validade de contratos verbais
Entrevista concedida por meio da advogada Dra. Katlen Suzan Nardes Germano ao portal ND Mais, com detalhes do caso e orientações de caráter informativo sobre a comprovação de acordos firmados verbalmente. A reportagem destaca a importância de reunir provas para demonstrar a existência desses acordos.
Segundo a advogada, o ordenamento jurídico brasileiro admite contratos verbais em diversas situações, sendo essencial reunir provas capazes de demonstrar que o acordo realmente existiu. — conforme reportagem do ND Mais